Carteira de
Trabalho e Previdência Social
Como
solicitar a CTPS:
Brasileiro
Nato
Para emissão da 1ª via da
Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado deve
apresentar:
- 02 (duas) fotos 3x4, fundo
branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
- documento no original ou
cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em
condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao
preenchimento da qualificação civil, ou seja:
- nome - local de nascimento
(cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento,
número e órgão emissor.
Observações:
Documentos que podem ser
aceitos:
- Carteira de Identidade,
ou
- Certificado de Reservista
- 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou
- Carta Patente (no caso de
militares), ou
- Carteira de Identidade
Militar, ou
- Certificado de Dispensa de
Incorporação, ou
- Certidão de Nascimento,
ou
Certidão de Casamento, ou
qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha
todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do
interessado no protocolo.
Na expedição da 1ª CTPS do
trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no
PIS/PASEP.
2º Via
Para a solicitação da segunda
via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o
Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as
penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou
perda.
Somente se emite a 2a via em
caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação,
entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou
substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que
impossibilite a utilização normal da CTPS.
Quando tratar-se de uma via
de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior,
através dos documentos abaixo relacionados:
- Extrato do PIS/PASEP ou
FGTS.
- Cópia da ficha de registro
de empregado com carimbo do CGC da empresa;
- Termo de rescisão do
contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo
Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou
Juiz de Paz.
- No caso de danificação da
Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente deverá
apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.
Brasileiro
Naturalizado
Comprovada a condição de
brasileiro naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização e
Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para emissão
da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
Estrangeiros
A CTPS será fornecida ao
estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2
(duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco, iguais e
recentes, e documentos no original ou em cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração, em bom estado de
conservação (sem rasuras e em condições de leitura), que contenham as
informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil do
solicitante. Na expedicão da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o
MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Abaixo, relacionamos todas as
modalidades de estrangeiros passíveis de solicitarem CTPS e as
características próprias de cada uma delas.
- Refugiado com carteira de
Identidade de Estrangeiro
- Refugiado sem carteira de
identidade de estrangeiro
- Dependente de pessoal
diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade
para o exercício de atividade remunerada no Brasil
- Cientista, professor,
técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou
a serviço do Governo Brasileiro
O interessado em tirar a
Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se a Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, Subdelegacias Regionais ou Posto de
Atendimento mais próximo de sua residência, munido dos documentos
necessários.
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