LEI No 10.637, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2002.
(DOU
31/12/2002)
Mensagem de
veto
Dispõe sobre a
não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de
Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de
débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a
declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação
aduaneira, e dá outras providências.
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