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Portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho

A lei nº 8.213 de 1991 estipula uma cota de 2% de empregados portadores de necessidades especiais quando a empresa tem até 100 funcionários. Quando este número é de 1000 empregados, a cota mínima para portadores sobe para 5%. 

 Clique aqui para ver a Integra da lei nº 8.213