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Edição Número 41 de 02/03/2005 Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA N o 240, DE 1 o DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5 o , 6 o , 7 o e 8 o da Medida Provisória n o 232, de 30 de dezembro de 2004. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 o As alterações promovidas pelos arts. 5 o , 6 o , 7 o e 8 o da Medida Provisória n o 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1 o de abril de 2005. Art. 2 o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de março de 2005. Art. 3 o Fica revogado o art. 8 o da Medida Provisória n o 237, de 27 de janeiro de 2005. Brasília, 1º de março de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Antonio Palocci Filho |