O Programa de Integração Social
(PIS) é um fundo constituído por uma contribuição paga mensalmente pelas
empresas ao Governo Federal. Uma parte dos valores arrecadados é
utilizada pelo Governo Federal para o financiamento dos programas de
desenvolvimento econômico. Uma outra parcela dos valores arrecadados é
utilizada para financiar o seguro-desemprego, benefício concedido às
pessoas que estão desempregadas, e também para financiar abonos
salariais e rendimentos pagos aos empregados.
Como se inscrever no
PIS?
O trabalhador deve ser cadastrado
no PIS pelo empregador, imediatamente após a admissão.
· Vale lembrar que, se o empregado
já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está
admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse
caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa em que
o empregado trabalhou.
· O cadastro do empregado no PIS é
muito importante, porque o documento de inscrição permite a
identificação do empregado na concessão do referido abono anual e
pagamento do FGTS. E o número de inscrição no PIS também é exigido para
o requerimento e o recebimento do seguro-desemprego, quando o
trabalhador pode ficar desempregado. No caso de perda ou extravio do
documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma
segunda via do documento mediante o preenchimento de um
formulário.
Abono
O abono anual é pago numa data
fixada pela Caixa Econômica Federal. E, para recebê-lo, basta que o
empregado se dirija a qualquer agência da CEF na data fixada, munido de
documento de inscrição no PIS e algum outro documento de identificação
(RG, carteira de trabalho, etc.). O pagamento é feito em dinheiro ou, se
o empregado preferir, o abono poderá ser depositado em sua conta
corrente.
Informações adicionais podem ser
adquiridas na Caixa Econômica
Federal.